Mais de 90% das dispensas por justa causa são revertidas na Justiça. Fale agora com um dos nossos especialistas para você receber suas verbas rescisórias.
A demissão por justa causa é a punição mais grave aplicada a um funcionário.
Porém, mais de 90% dessas dispensas são anuladas na Justiça do Trabalho porque o patrão erra na hora de aplicar a justa causa. Outro motivo para reverter a justa causa é quando a empresa também deixa de pagar outras verbas que são obrigatórias durante o contrato de trabalho.
É possível reverter sua justa causa ainda que você tenha sido dispensado por esses motivos:
A empresa é obrigada a comprovar a ocorrência da falta grave que justifique a demissão por justa causa.
Quando a comprovação não é possível ou quando o empregado não cometeu a falta grave, a justa causa pode ser revertida e o trabalhador pode conseguir acesso a todos os direitos garantidos por lei, além da possibilidade de solicitar uma indenização por danos morais.
Nossos especialistas vão analisar o seu caso e acompanhar todas as etapas, para garantir que você tenha o melhor desfecho possível de acordo com a determinação da lei trabalhista.
Dr. Adair José Altíssimo, possui vivência de mais de 23 anos como profissional da área do direito trabalhista, previdenciária, bancária e contratual. Bacharel em direito pela Universidade Paranaense – UNIPAR - Campus sede de Umuarama – Paraná, ano de 2000; Pós-Graduado em processo civil pela Escola da Magistratura. 3.ª Turma de preparação ao ingresso da Magistratura – 2003; Pós-Graduação em Direito Constitucional com ênfase em Direito Civil e Penal – UNIPAR – Campus Cascavel – Pr. 2004-2005; Pós-Graduação em Direito Empresarial – UNIPAR – Campus Toledo – Pr. 2006-2007; Especialização em Direito Bancário – FGV – 2008; Pós-Graduação em Direito Planejamento e Direito Tributário – UNIVEL – Pr. 2008; Curso Completo de Pratíca Previdenciária no RGPS 202 pelo ESPECCIAL JUS; Juiz Leigo dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná conforme Portaria n° 939/2005 TJPR Decreto Judiciário n° 63/2005 de 07/12/2005, exercício efetivo até Janeiro de 2008; Advogado Associado à AASP – Associação dos Advogados de São Paulo.